O ex-prefeito de Jardim de Piranhas Antônio Soares de Araújo foi condenado por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério
Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.
A ação original do MPF que resultou na condenação é de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.
No entanto, as irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias técnicas. Mais de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF ajuizou uma ação específica requerendo da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio situado no terreno do lixão (000099-22.2011.4.05.8402). (MPF/RN)
Fonte: O Mossoroense
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