Os comitês financeiros das campanhas eleitorais poderão ter um limite de gastos no próximo ano. Se o Senado confirmar essa regulamentação, aprovada na Câmara, o limite para os candidatos
a prefeito será de 50% da maior despesas feita na campanha anterior, nas cidades onde houve segundo turno, como foi em Natal. Nos municípios onde ocorreu apenas primeiro turno, o teto ficará em 70%. A norma também vai valer para as eleições gerais seguintes, em 2018, quando estarão em disputa os mandatos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
Confirmada essa regra, a campanha para prefeito de Natal terá um limite de gasto, em Natal, próximo de R$ 4 milhões. Isso porque a maior despesa na campanha de 2012, de acordo com o registro no site do Tribunal Superior Eleitoral, foi de R$ 8,3 milhões. Na campanha para governador de 2018 no Rio Grande do Norte, o limite será de R$ 13 milhões.
Aprovação
A regra consta no substitutivo do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral, cujo texto-base foi aprovado na de quinta-feira pela Câmara do Deputados. O texto prevê, pela primeira vez, um teto para gastos em campanhas eleitorais.
A análise dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14) pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao texto por meio de emendas aglutinativas.
Receitas
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei. No município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.
Onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos. Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.
Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.
A mudança em relação ao texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País.
Doações a campanhas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma política. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial. Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na terça-feira foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos.
Em vez de começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.
Assim, de todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não prestar contas. O partido que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.
A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições. Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.
De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse número.
As coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter o direito de indicar 150%. Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.
Fonte: Tribuna do Norte
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