A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (23) rejeitou pedido da defesa do médico neurologista Kurt Cléssio Morais de Mendonça para que
fosse concedido o trancamento da investigação criminal contra o profissional de saúde. Com isso, o trabalho de apuração deste caso vai prosseguir. Ele é investigado sob a acusação de associar-se criminalmente com membros do Conselho Fiscal da empresa Clineuro, da qual é um dos sócios.
O órgão julgador deu provimento parcial ao Habeas Corpus com Liminar (nº 2015.006678-1), através do qual a defesa pedia o trancamento da investigação criminal de nº 02/2014 e, consequentemente, a revogação das medidas cautelares impostas na sentença da 7ª Vara Criminal de Natal. A decisão da Câmara deu provimento parcial ao pedido da defesa.
Segundo o que destacou a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, dentre outros pontos para não trancar a investigação está o fato de que não foi disponibilizada a cópia integral do procedimento investigatório e que existe um elemento probatório ainda em andamento, o que não justificaria o fim do procedimento.
Ao apreciar este recurso do médico, o órgão de julgamento do TJ potiguar deu provimento a outro pedido e decidiu pela suspensão das medidas cautelares aplicadas ao neurologista, em primeiro grau, ratificando o decidido em liminar, em 29 de maio, pela relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra.
Medidas cautelares
O objetivo da suposta associação criminosa seria ameaçar e coagir médicos não alinhados com a Secretaria Estadual da Saúde, e acuar gestores visando a celebração e a manutenção de contratos extremamente desvantajosos para a Administração Pública.
A acusação afirmou ainda que há celebrações de acordos verbais da Clineuro com o Poder Público, bem como falta de fiscalização dos serviços prestados e até mesmo participação de médicos com vínculo com o Estado trabalhando na empresa.
A sentença de primeira instância havia decretado diversas medidas cautelares, sob o argumento da necessidade de garantir a ordem pública e econômica e a aplicação da lei penal, bem como a conveniência da instrução.
Essas determinações foram suspensas hoje e previam a proibição do médico de ausentar-se do Estado e de manter qualquer contato verbal, telefônico, telemático ou por escrito, com qualquer médico neurocirurgião que não pertença aos quadros da Clineuro, além da proibição para a empresa contratar com o poder público.
Para a decisão no TJ, também foi considerado o parecer do Conselho de Administração de Defesa Econômica (CADE), que não verificou nas interceptações telefônicas, algum elemento que confirmasse a formação de um Cartel por parte da Clineuro, mas apenas tratativas negociais e conversas sobre os contratos com a Secretaria Estadual de Saúde, sem interferências, segundo o que foi acostado aos autos.
Fonte: Portal Noar
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