O Tribunal Regional do Trabalho paulista decidiu na última segunda-feira que a ação movida por Alexandre Luiz Reame, o Xandão,
contra o São Paulo é procedente. O atleta exige cerca de R$ 500 mil nas diferenças de direito de arena e também pede integração dos direitos de imagem ao salário na CLT.
Em decisão de 2ª instância, o Tribunal de São Paulo concedeu razão ao zagueiro, defendido pelo advogado João Henrique Chiminazzo, que representava o Bom Senso.
"Saiu uma decisão no TRT-SP confirmando que direito de imagem é fraude, que tem que ser calculado o 13º, férias, FGTS e tudo o mais em cima do valor da imagem, e ainda dizendo que o direito de arena foi pago de forma errada", disse o advogado ao ESPN.com.br.
Xandão entrou com uma ação trabalhista contra o São Paulo cobrando a diferença dos direitos de arena de 5% para 20%¨, e ainda requerendo que o que era pago de imagem era fraude, com a alegação de que nada mais era do que salário pago por fora.
"É uma imposição do clube pagar direito de imagem quando na verdade quer pagar salários, mas é para fugir de encargos trabalhistas", explicou Chiminazzo.
Xandão chegou am São Paulo em janeiro de 2010, após boa passagem pelo Barueri. Foram duas temporadas com o clube do Morumbi até se transferir ao Sporting (POR). Atualmente, o zagueiro de 27 anos está no Kuban Krasnodar (RUS).
Entenda a diferença entre direitos de imagem e de arena
O direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.
Fonte: ESPN
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