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sexta-feira, junho 05, 2015

Justiça determina libertação de Edvaldo Fagundes e outros investigados

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou, por unanimidade, a soltura do réu Edvaldo Fagundes de Albuquerque
e outros investigados pela “Operação Salt”, da Polícia Federal no Rio Grande do Norte. Os réus são acusados de integrar organização criminosa especializada na prática de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, fundamentado nos seguintes argumentos: o próprio Ministério Público Federal pontuou que a organização não tem demonstrado ações de caráter “periculoso”, no sentido de intimidar ou ameaçar testemunhas; no AGTR 139517/RN ficou determinada a indisponibilidade dos bens dos acusados, até que haja a perícia de bem dado em garantia à quantia supostamente sonegada; os passaportes dos principais responsáveis pelo grupo empresarial foram apresentados à Justiça, inexistindo risco de fuga a justificar a custódia cautelar.

“Analisando o tema, a despeito da gravidade dos crimes imputados aos pacientes, verifico que assiste razão à impetrante, devendo o decreto prisional preventivo ser revogado. Com efeito, não vislumbro no caso concreto o preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, afirmou o desembargador federal Paulo Cordeiro.

OPERAÇÃO SALT – As ilegalidades das supostas ações do Grupo Líder, que desenvolve atividades na indústria de plástico, tecidos, resinas, extração de sal, revenda de combustível de veículos, entre outros, levaram a Polícia Federal a deflagrar a Operação Salt em dezembro de 2013. No início deste ano, a terceira fase da operação levou à expedição de mandado de prisão de 10 acusados em ações ajuizadas pelo MPF.

Seguindo o pedido do Ministério Público Federal, fundamentado na garantia de ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e em eventual risco de fuga, a custódia cautelar foi decretada em março deste ano. O Juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte considerou a magnitude dos valores obtidos à custa de crimes tributários, que foram ocultados e dissimulados, além do risco de fuga dos réus.

Por meio de 39 empresas, algumas fantasmas, criadas com os nomes de “laranjas”, a organização se dividiria em três núcleos, atuante desde 1990. O primeiro era administrativo, composto por pessoas que detinham poder e comando; o segundo era o operacional, formado por indivíduos cooptados pelos líderes, sendo considerados “laranjas”; e o último, era o contábil, responsável por instrumentalizar a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo. Utilizando-se desse esquema, o Grupo Líder teria sonegado mais de R$ 527 milhões.

Fonte: Com informações do blog de Carlos Skarlack

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