A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, por não prestar contas de recursos da União repassados para investimento em educação. Foram feitos saques em
dinheiro irregularmente e foram usados documentos fraudados para tentar justificar a aplicação das verbas. Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas pelo ex-prefeito. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em recursos federais para o Município. O objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e adultos, além da impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas dessa verba e o Ministério Público Federal se posicionou por sua condenação. Em seu parecer, de autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a instrução do processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União, após instaurar uma Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas irregulares.
“(…) inexistem dúvidas de que a conduta do réu enquadra-se nos atos descritos (…) ocorrendo, na hipótese, prática de ato de improbidade”, concluiu a juíza federal Gisele Leite, complementando: “observo que restou comprovado (…) que o réu, mesmo depois de notificado pelo FNDE, deixou de prestar contas dos recursos federais (…). O dolo da conduta mostrou-se evidente, ainda, ao se verificar que, quando do julgamento das contas perante o TCU, verificou-se a inidoneidade da documentação apresentada pelo réu, sendo detectadas diversas irregularidades.”
O TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos de prestação de serviços emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de suposta capacitação de professores. Identificou-se ainda a existência de uma nota no valor total de R$ 8.320, cuja quantia exigiria a realização de licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas que supostamente teriam sido beneficiadas com o dinheiro do convênio também confirmaram, em depoimento, que nunca prestaram serviços de capacitação de professores no Município de Japi. O ex-prefeito foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$ 14.740,54); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 14.740,54; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0006543-92.2002.4.05.8400.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
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