O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve prorrogar, pela terceira vez, a obrigatoriedade do uso de extintores de incêndio com carga ABC nos veículos. O pedido
foi feito pelo Ministério das Cidades, na última segunda-feira (15), devido à falta de produto em todo país.
Em alguns Estados, a dificuldade em encontrar o equipamento fez surgir um mercado paralelo de extintores adulterados, à venda em lojas e postos de combustível. No Paraná, por exemplo, pelo menos dez casos são registrados todos os dias nas vistorias para registro de veículos na autarquia.
“Nossos vistoriadores têm flagrado casos em que o cidadão chega com o extintor recém comprado e que está com a data de validade adulterada. Uma remarcação na data de fabricação e/ou validade que fica embaixo do produto”, conta o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.
Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido, e também os serviços do Detran. Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega nossos servidores”, completa ele.
De acordo com o Procon, a orientação é para que quem sofre a fraude procure o órgão e faça uma reclamação. É necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo.
Nestes casos, é possível pedir a troca ou restituição do valor pago e, ao se sentir lesado, o consumidor pode entrar com ação no juizado especial para reparar danos. O delegado da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, Wallace de Oliveira Britto, afirma que os estabelecimentos que vendem o produto adulterado estão sujeitos às sanções da lei.
“A venda de extintor adulterado é uma fraude contra o consumidor. Aquele que comercializa pode ser responsabilidade civil e criminalmente por oferecer algo incompatível com o rótulo”, explica.
Legislação
De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – a infração é considerada grave, segundo o artigo 230, do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Fonte: Portal Noar
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