O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou indícios de superfaturamento de R$ 2,65 milhões em dois contratos de consultoria para estruturação, modelagem e desenvolvimento do
projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da Arena das Dunas. Os contratos foram firmados pelo Governo do Estado com a empresa paulista Valora Participações.
Além do superfaturamento, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (Cafcopa) identificou irregularidades como sobrepreço de R$ 1,58 milhão, ausência de orçamento base, justificativa de preço e termo de referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da licitação.
As irregularidades foram encontradas nos contratos 05/10 e 15/10, ambos relativos a consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para construir o estádio Arena das Dunas.
O contrato 05/10 foi firmado através de dispensa de licitação para o fornecimento de “assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse para os estudos do projeto da Arena das Dunas”, no valor de R$ 270 mil.
Já o contrato 15/10, que trata de “consultoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada da Arena das Dunas”, foi licitado e teve a Valora como única interessada e vencedora, com um custo de R$ 4,6 milhões.
Serviços não prestados
Em relação ao contrato 15/10, o TCE explica que os consultores apresentaram regime de trabalho incompatível com a realidade. Sete dos 11 contratados alegadamente trabalharam 77,2 horas por dia no período entre 16 de setembro e sete de outubro de 2010. Os outros quatro supostamente trabalharam 38,6 horas por dia.
"Tendo em vista que um dia só tem 24 horas restou identificada a ocorrência de superfaturamento, no valor de R$ 2.383.248,00", diz o Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o relatório, "é óbvio que tais volumes de horas trabalhadas jamais existiram". O tribunal acrescenta que não há nos autos qualquer folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação dos serviços por parte dos consultores.
O resultado do trabalho das consultorias também é contestado no relatório. Na primeira fatura, a Valora apresentou como serviço prestado o plano de trabalho já anexado no momento da licitação, segundo o TCE. “De tal sorte, tal empresa recebeu por algo não contratado e que já havia sido apresentado para pontuação de sua proposta técnica”, complementa o relatório.
Sobre o contrato 05/10 a comissão afirma que a Valora Participações foi contratada para analisar uma etapa que já havia passado no processo de contratação para as obras da Arena das Dunas. A função da empresa era acompanhar as manifestações de interesse de grupos empresariais interessados em formalizar PPP com o governo, no entanto a etapa em questão aconteceu antes da assinatura do contrato de consultoria.
“De tal sorte, tal empresa não poderia ter realizado as etapas contratadas, uma vez que estas atividades já teriam ocorrido quando tal empresa fora contratada. No entanto, tais trabalhos foram medidos e pagos pelo Estado”, diz.
O resultado do trabalho relativo ao contrato demonstra, da mesma forma, possíveis irregularidades, segundo o TCE. O produto entregue ao Executivo consistia em cópias de publicações do próprio governo e de estudos de outras empresas.
“Não parece nem um pouco razoável quase 1.600 horas de profissionais para produzir quatro cópias de publicações do Governo do Estado e uma mera transcrição em duas únicas laudas de dois estudos apresentados por outras empresas. Aparenta óbvio que tais horas de serviços jamais foram prestadas”, diz o relatório.
Segundo os cálculos da equipe técnica, os indícios de superfaturamento do contrato 05/10 atingiram a cifra de R$ 270 mil.
Tabelas de preços
Em uma análise dos valores pagos pelo governo, a TCE não identificou justificativas para o preço ou orçamento elaborado para os contratos. Para ter uma referência, o tribunal usou tabelas para contratação de consultoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) e da Federação Nacional dos Administradores (FENAD).
Ao comparar os contatos, o TCE constatou um sobrepreço de R$ 75,6 mil no contrato 05/10 e de R$ 1,5 milhão no contrato 15/10.
Para os cargos de Consultor Sênior e Líder de Serviços, os contratos apontam um custo de R$ 1,2 mil por hora, em valores atualizados, equivalente a um custo mensal de R$ 264 mil. “Mesmo considerando todos os encargos e custos envolvidos ainda se teria um salário mensal da ordem de R$ 85.000,00, o que obviamente é uma remuneração salarial muitas vezes acima do praticado no mercado”, aponta a equipe técnica.
Defesas
O relator do processo é o conselheiro Paulo Roberto Chaves Aves, que determinou a citação da empresa Valora Participações LTDA e dos gestores públicos responsáveis pelas contratações à época.
As pessoas citadas terão 20 dias para apresentar as defesas, que serão analisadas pela equipe técnica a fim de que se verifique se os argumentos sanam as irregularidades apontadas.
Depois dessa fase, o processo segue para parecer do Ministério Público de Contas. Em seguida, o relator produz o seu voto e encaminha para votação do plenário.
Fonte: G1
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