Os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte criaram uma série de procedimentos para garantir a segurança deles nas unidades prisionais. O movimento, chamado
Trabalho com Segurança por Segurança, tem início nesta segunda-feira (22), em todo o Estado.
“Para garantir a segurança e integridade física dos agentes penitenciários e diante do total descaso do Governo para com o Sistema Penitenciário, a categoria decidiu que irá criar uma espécie de cartilha e procedimentos baseados na Lei de Execuções Penais, como forma de se preservarem”, explica Vilma Batista, presidente do Sindasp-RN.
A adoção dessas medidas foi aprovada pela categoria em assembleia geral e será padronizada. “Hoje, o Estado não oferece condições de trabalho adequadas e, na maioria das vezes, os agentes precisam até mesmo colocar suas vidas em risco para garantir o transporte de presos para audiências ou para garantir a ordem dentro de uma cadeia”, explica Vilma.
De acordo com ela, como o Estado não oferece o que estabelece a Lei de Execuções Penais, os agentes também precisam resguardar suas vidas.
Veja os procedimentos adotados pelos agentes a partir desta segunda-feira:
1. Não dirigir viatura com pneus carecas, sem extintores, sem estepe e com documentação
vencida;
2. Não trabalhar sem armamento fornecido pelo Estado;
3. Não trabalhar sem munição adequada ou falta dela;
4. Não transportar presos com agentes em número insuficiente ao recomendado pelas normas de segurança;
5. Não utilizar o celular próprio para resolver os problemas da administração penitenciária;
6. Não utilizar recursos do próprio salário para suprir as necessidades do Sistema;
7. Não utilizar nem pagar internet, nem comprar material de expediente ou de higiene para a unidade;
8. Não dirigir viatura sem a CNH adequada;
9. Não fazer cota entre os agentes para manutenção do Sistema;
10. Não realizar viagens sem o pagamento antecipado das diárias;
11. Não dirigir viaturas sem cursos de direção defensiva;
12. Só usar coturno, gandola, cinto, colete funcional e outros equipamentos que compõe o EPI que sejam fornecidos pelo Estado;
13. Não fazer escolta de presos com o efetivo de agente insuficiente;
14. Não fazer intervenção penitenciária sem efetivo e sem o equipamento necessários que garantam a segurança da operação;
Fonte: Portal BO
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