A Receita Federal recebeu 27.895.994 de declarações do Imposto de Renda de 2015 até as 23h59min59s desta quinta-feira
(30), prazo final para o envio.
Foram 396 mil declarações a mais que o esperado pelo fisco. O número superou em mais de 1 milhão os 26,883 milhões de documentos entregues até o ano passado.
E SE EU NÃO ENTREGUEI?
O contribuinte que não entregou a declaração do IR deste ano terá de esperar até segunda-feira, 4 de maio, para acertar suas contas com o fisco. É que ontem à meia-noite desta quinta a Receita Federal desligou o sistema de recepção das declarações.
Na segunda-feira, às 8h (horário de Brasília), a Receita restabelecerá o sistema para os retardatários prestarem contas ao fisco. Não será necessário baixar novo programa para fazer a declaração. O programa gera a
notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para pagamento.
Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Isso vale tanto para o contribuinte que tiver restituição como para aquele que ainda tiver imposto a pagar.
No caso desses últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que venceu ontem, 30 de abril -ela já terá juro de 1% mais multa de 0,33% por dia de atraso (esta limitada a 20%).
A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (leia quadro acima).
A multa de 1% não se altera neste mês. Assim, para quem ainda não entregou a declaração, tanto faz entregá-la na segunda como nos próximos dias. É que em maio a multa de 1% vale até o dia 29 (último dia útil do mês).
RETIFICAÇÃO
O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa.
Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano.
Feitas as correções, basta enviar. Na retificação, agora, não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo por deduções legais não pode usar o simplificado, e vice-versa.
Fonte: Folha de São Paulo
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