O Procon Natal publicou na edição de ontem (25), do Diário Oficial do Município (DOM), as novas regras para venda de veículos novos e usados na Capital do RN. A
recomendação número 001/2015 foi assinada pelo diretor-geral da unidade, Kleber Fernandes.
“Diante de todo o exposto, o PROCON Natal orienta todos os fornecedores que comercializam veículos automotores novos e usados, a buscarem adequação de suas atividades comerciais a nova legislação, no intuito de harmonizar as relações de consumo compatibilizando a proteção do consumidor com desenvolvimento do mercado natalense”, afirmou o diretor-geral da unidade ao final da recomendação.
VEJA QUAIS AS REGRAS:
a) Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo: O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais tributos incidiram sobre aquela determinada operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor deverá saber claramente no momento da contratação quais os custos que ele deverá arcar na operação perpetrada.
b) Situação de regularidade do veículo: No momento da comercialização o fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a registro de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, vinculadas ao bem; débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgão competentes; bem como, se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação aonde o veículo foi registrado.
c) Cláusulas do contrato: No contrato de compra e venda assinado, deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgão competentes quanto a eventuais restrições. As referidas medidas visam fornecer ao consumidor um ambiente de consumo mais seguro, munindo o mesmo com informações que lhe permita realizar suas contratações com o máximo de clareza possível.
Kleber Fernandes ressalta que os “pontos elencados na referida lei, obrigam objetivamente o empresário comerciante a prestar tais informações sob pena de serem compelidos a arcar como o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da aquisição do bem, tanto quanto, a restituir o valor integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras sanções administrativas pertinentes” e que “a referida legislação, que entrará em a partir do dia 25 de maio de 2015″.
Fonte: Portal JH
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