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quarta-feira, maio 27, 2015

Obra de cadeia pública é paralisada após decisão judicial no RN

Terreno da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Grande Natal (Foto: Bessie Cavalcanti/Inter TV Cabugi)Com a terraplanagem iniciada nesta semana, a obra da cadeia pública de Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal, teve que ser paralisada nesta quarta-feira
(27) após uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. A M&K Comércio e Construções Ltda, escolhida em processo licitatório para executar a construção da penitenciária, retirou as máquinas do terreno pela manhã.
O terreno tem gerado polêmica entre governo estadual e a prefeitura da cidade, que já se posicionou contrária à construção da cadeia pública. Caso o Governo do Estado não inicie a obra até 30 de junho, perderá a verba federal, já liberada pela Caixa Econômica Federal, que é de R$ 14.745.048,09. O sistema penitenciário do estado passa por uma crise e tem um déficit de quase três mil vagas atualmente.

Nesta terça-feira (26), o juiz Cleudson Araújo Vale, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), concedeu uma antecipação de tutela favorecendo um homem que se apresentou como proprietário do terreno que havia sido cedido pela prefeitura da cidade ao Governo do Estado.

De acordo com a decisão, o autor da ação, Ivo Costa de Aquino, é proprietário do terreno desde 2004, comprovando a posse do imóvel por meio de documentação como a escritura pública de compra e venda e a certidão de registro de imóveis.

A Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Ceará-Mirim informou que a obra já está embargada desde o dia 21 por falta de um alvará de construção e descumprimento de condições da licença ambiental do canteiro de obras.
Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Infraestrutura do Rio Grande do Norte (SIN), o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, vai recorrer da decisão, tomando as medidas judiciais cabíveis para regularizar a cessão de uso do terreno.
Antecipação de tutela
A antecipação de tutela é uma decisão de caráter transitório, concedida para evitar o dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio de terceiros. No entanto, para que seja concedida, é necessário que "exista  prova inequívoca  e  o  juiz  se  convença  da  verossimilhança  da alegação", conforme justificou o juiz Cleudson Araújo Vale.

Fonte: G1

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