A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 277 votos a 178 e uma abstenção, o texto-base Medida Provisória 664, que muda regras de acesso à pensão por
morte e normas do auxílio doença. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal da presidente Dilma Rousseff adotado para equilibrar as contas públicas. O plenário ainda precisa votar destaques e emendas que podem alterar o texto.
Pelo texto aprovado pelos deputados, será exigida a contribuição de no mínimo um ano e meio à Previdência Social, além de dois anos de comprovação de união estável ou casamento, para ter acesso ao benefício. Essas regras que não existiam na legislação anterior. A MP também altera o tempo de duração da pensão, de acordo com a idade do cônjuge.
Durante a divulgação do resultado, houve confusão nas galerias do plenário. Dois manifestantes da Força Sindical abaixaram as calças e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), precisou suspender a sessão para retirar os manifestantes. “PT, ladrão, roubou minha pensão”, gritaram. Antes, deputados que levantavam uma faixa contra o partido se envolveram em um empurra-empurra no plenário.
Na legislação anterior, a pensão era vitalícia em qualquer caso. Já a MP estipula que a concessão do benefício varia de acordo com a idade do companheiro do segurado.
A pensão só passará a ser vitalícia caso a viúva(o) do segurado (a) tenha mais de 44 anos. Com menos de 21 anos, a pensão só duraria três anos.
Para a oposição, o governo mexe nos direitos trabalhistas. Para o governo, a medida provisória serve para corrigir distorções e acabar com a “indústria da viuvez” no Brasil.
“O cidadão tem 63 anos, casa com uma jovem de 25 anos. Amanhã esse cidadão vem a morrer, essa jovem vai receber pensão pelo resto da vida. Isso não é correto”, discursou Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo.
No Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) flexibilizou as regras editadas por Dilma na medida provisória. Ele reduziu o tempo mínimo de contribuição de 24 para 18 meses, além de alterar as faixas etárias para definir o tempo de pensão. O relatório do petista também incluiu a previsão de quatro meses de pensão temporária a quem não cumprir o tempo de casamento ou a carência mínima.
Auxílio doença
A medida provisória também muda regras do auxílio doença. Na legislação anterior, o INSS pagava o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Agora, a empresa terá que arcar com o pagamento do salário do empregado afastado até o 30º dia. O benefício corresponde a 91% do salário até a média dos últimos 12 salários.
Como fica a duração das pensões, de acordo com a MP:
Cônjuge com menos de 21 anos: três anos de duração
21 a 26 anos: seis anos de duração
27 a 29 anos: dez anos de duração
30 a 40 anos: 15 anos de duração
41 a 43 anos: 20 anos de duração
Mais de 44 anos: vitalícia
Fonte: Terra
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