Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um recurso movido por um ex-prefeito do Município de Parnamirim e um ex-secretário municipal de Administração,
contra a Ação de Improbidade Administrativa nº 0001307-03.2005.8.20.0124, por terem, supostamente, feito doações irregulares de terrenos públicos, durante o período de 1997 a 2000, em que administrou o município o então prefeito Raimundo Marciano. No recurso, os autores argumentaram que “as doações obedeceram aos tramites legais e tinham a finalidade de atender entidades idôneas que também visa o interesse social”.
O recurso também ressaltou que foi regularizada a situação de famílias que já estavam na posse de terreno público há muitos anos e que não tinham condições de desocupá-lo. Argumentaram que, desta forma, foram beneficiadas pessoas que receberam terreno para construir suas moradias.
Mencionaram ainda que deve ser reconhecida a prescrição, já que só foram notificados em 18/01/2007, portanto, mais de cinco anos do término do mandato, além do que as leis e decretos autorizando as doações foram elaborados no ano de 1997, enquanto que a ação somente foi proposta em 2005.
No entanto, o desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso, destacou que, conforme o artigo 17, da Lei nº 8.429/92, na ação de improbidade administrativa, a petição inicial só deve ser rejeitada se o magistrado estiver, absolutamente, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita para o julgamento, o que não ocorre, pelo menos nesse momento, por haver indícios suficientes de ato de improbidade praticado pelos agravantes.
Fonte: Portal JH
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