Perícia grafotécnica do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), revelada na última sexta-feira pelo Ministério Público do RN, atesta que
a assinatura constante do despacho que incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com dispensa de tramitação, de interesse do grupo criminoso investigado na Operação Sinal Fechado, não era do então presidente da Assembleia, o hoje governador Robinson Faria (PSD). A matéria foi à pauta da sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes. A assinatura do então presidente chancelaria a participação dele no esquema. E segundo o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “não partiu do punho escritor de Robinson Faria, tendo esta assinatura sido objeto de uma ‘falsificação do tipo imitativa'”.
“Isso quer dizer que, no despacho que documenta a dispensa de tramitação, de responsabilidade do Presidente da Assembleia, a assinatura ali aposta não é a do vice-governador Robinson Faria, então Presidente da Assembleia Legislativa, sendo possível concluir que o referido parlamentar não participou do ato, e que alguém, sem discriminar a sua posição, assinou a dispensa de tramitação, como se fora o Presidente da Casa”, diz o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
Na última sexta-feira, Rinaldo promoveu o arquivamento parcial dos autos do procedimento investigatório da Operação Sinal Fechado no que toca à parte que apurava a participação do governador do Rio Grande do Norte, na época presidente da Assembleia Legislativa, Robinson Faria. O procurador conclui que os fatos narrados no depoimento de George Olímpio, que apontariam para a participação do então presidente da AL, “não encontram suporte probatório mínimo em relação ao investigado Robinson Faria, a justificar o oferecimento da denúncia em relação a ele, fazendo-se imperativo o arquivamento parcial do presente Procedimento Investigatório Criminal por ausência de justa causa”.
HISTÓRICO
Segundo depoimento do empresário e advogado George Olímpio, o na época deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza teria lhe dito que, para obter a aprovação do projeto de lei de interesse do grupo na Assembleia Legislativa, necessitaria do apoio do então presidente da Casa, Robinson Faria. “No depoimento prestado pelo corruptor em decorrência do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual, Robinson Faria é citado como beneficiário indireto da propina que foi paga a Ezequiel Ferreira de Souza para interceder junto aos demais parlamentares em prol da aprovação da Lei 9.270/09″, afirma o procurador.
“Ainda neste depoimento, o colaborador reconhece jamais ter tratado do assunto com o governador eleito, e que esta notícia implicando o nome do ex-presidente da Assembleia foi referida por Ezequiel Ferreira de Souza, que afirmou necessitar da colaboração do então Chefe da Casa para atingir o fim visado pelo grupo criminoso liderado por George”, relata Rinaldo.
Ao investigar o fato, o Ministério Público concluiu, porém, que, em relação a Robinson Faria, “não há prova direta do fato criminoso, motivo pelo qual há de se perquirir a sua autoria por meio de indícios, valorando assim os elementos secundários que circundam a prática delituosa”. Sob este enfoque, a suposta adesão do então presidente da Assembleia ao intento criminoso do grupo que criou o Consórcio INSPAR estaria na suposta ascendência política do Chefe da Casa sobre o Colégio de Líderes, órgão interno do Poder Legislativo Estadual que detém a competência para “dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das proposições”.
De acordo com o procurador-geral, era de se crer que sem o interesse e esforço do Presidente da AL, que à época era adversário político do governo, a matéria jamais receberia a tramitação em regime de urgência que tanto interessava ao grupo. No entanto, ressalva Rinaldo, o único meio de prova a apoiar esta versão que estende o pagamento da vantagem indevida ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado é, tão somente, a citação indireta contida nas declarações de George Olímpio, “as quais, todavia, não foram confirmadas com o resultado das diligências de checagem determinadas ao longo da instrução do presente procedimento investigatório criminal”.
Getúlio e Zé Dias defenderam Robinson em depoimento
No curso do procedimento investigatório criminal contra Robinson, tomou-se o depoimento dos deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rego (DEM), os quais, segundo o Ministério Público, trouxeram três esclarecimentos fáticos importantes acerca do funcionamento interno dos trabalhos na Assembleia, pontuando aspectos que findaram por debilitar a consistência da ilação apresentada por George Olímpio contra Robinson.
Tal ilação consistia no fato de que a dispensa dos trâmites pelas comissões temáticas, de um dado projeto de lei, exigiria, necessariamente, ato funcional do Presidente da Casa, o que terminaria implicando Robinson Faria no crime de corrupção passiva atribuído a Ezequiel Ferreira de Souza.
“Com efeito, ao contrário daquilo que foi suposto pelo colaborador (George Olímpio), os dois deputados ouvidos pelo Ministério Público Estadual foram uníssonos em pontuar que qualquer uma das lideranças na Casa tem a prerrogativa de convocar a reunião do Colégio de Líderes, com vistas a obter a dispensa da tramitação ordinária de uma determinada proposição legislativa. Além disso, o Presidente da Assembleia não preside e nem vota na Reunião de Lideranças e tampouco tem o poder de se opor às deliberação nela tomadas. Por fim, é praxe na citada Casa Legislativa, no final do ano legislativo, a votação em massa de diversos projetos de lei em regime de urgência, tal como ocorreu com o PL 203/09, com objetivo de esvaziar a pauta para o ano seguinte”.
Na visão do procurador-geral de Justiça, portanto, todos esses fatores, analisados em conjunto, demonstram que a atuação do então Presidente da Assembleia Legislativa não constituía “conditio sine qua non” para que o Colégio de Líderes deliberasse por submeter o PL 203/09 à tramitação em regime de urgência, atendendo, assim, ao plano da organização criminosa, que era lograr a aprovação da matéria ainda no ano de 2009.
“É que a praxe legislativa na Assembleia do Estado reserva ao seu Presidente, no particular, um papel de distanciamento e respeito à autonomia das decisões tomadas na Reunião de Lideranças, motivo pelo qual não era essencial à consecução do objetivo da organização criminosa a adesão do então Chefe da referida Casa Legislativa ao projeto de lei da inspeção veicular”, afirmou Rinaldo Reis Lima.
RESISTÊNCIA
Por fim, ainda conforme o procurador geral de Justiça, os deputados Getúlio Rego e José Dias afirmaram em seus depoimentos que não foram procurados pelo então Presidente Robinson para tratar dessa matéria, podendo-se destacar que eles não faziam parte da base governista e seriam exatamente eles, dentre os integrantes do colégio de líderes, os deputados que, em tese, manifestariam resistência à matéria e haveriam de ser acionados pelo investigado.
Rinaldo conclui o arquivamento da investigação contra Robinson salientando que a promoção deste ato não reduz a eficácia das declarações prestadas por George Olímpio, posto que teve ele a cautela de ressalvar este ponto do seu depoimento, assinalando que o fazia na condição de testemunho indireto, com o cuidado de esclarecer que não entabulou qualquer negociação com o vice-governador, retratando, fielmente, em relação a este, a estória que lhe teria sido contada pelo deputado Ezequiel Ferreira de Souza como razão para justificar o incremento do valor da vantagem indevida solicitada.
Fonte: Portal JH
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