Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), levou a Corte Potiguar a marcar, para 12 de abril, eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Pedra Grande.
A resolução que regulamenta o pleito (03/2015) foi aprovada ontem (5), e a eleição foi agendada, mediante revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão do TRE sobre nova corrida eleitoral.
Assim, o calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral. As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março, e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia 4 de março.
A propaganda na rua e na internet começará dia 5 de março até a véspera da eleição (11/04), e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.
Fonte: O Mossoroense
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