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quinta-feira, janeiro 15, 2015

Resolução do TSE determina prazo para partidos políticos se adaptarem às regras de prestação de contas

SXC.huO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução 23.432/2014, estabelece que os partidos políticos deverão apresentar extratos
bancários mensalmente com toda a movimentação de suas contas correntes. Os partidos têm um ano para se adaptarem às regras de prestação de contas partidárias.

A Resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017.

Na prática, a Resolução do TSE acaba com o sigilo bancário dos partidos políticos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido, uma para o fundo partidário, outra de doações para campanha, e uma para outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.

Fonte: Agência Cenado

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