O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução 23.432/2014, estabelece que os partidos políticos deverão apresentar extratos
bancários mensalmente com toda a movimentação de suas contas correntes. Os partidos têm um ano para se adaptarem às regras de prestação de contas partidárias.
A Resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017.
Na prática, a Resolução do TSE acaba com o sigilo bancário dos partidos políticos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido, uma para o fundo partidário, outra de doações para campanha, e uma para outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.
Fonte: Agência Cenado
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