Boa parte do dinheiro não está mais lá. Foi utilizado para pagar o salário dos servidores estaduais de dezembro e, assim, evitar que Rosalba Ciarlini (DEM) respondesse
a sua sexta ação por improbidade administrativa. Contudo, mesmo assim, a unificação dos fundos previdenciários estaduais ainda segue polêmica e rendendo uma melhor análise por parte do Tribunal de Contas do Estado. Por isso, o procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, decidiu instaurar procedimento preparatório para apurar o caso e se houve irregularidade na junção dos fundos.
Na Portaria nº 003/2015, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desta terça-feira (13), o Procurador-geral informa que, após a unificação dos fundos, o Governo do Estado já utilizou, no final de 2014, mais de R$ 200 milhões e que, até o momento, não há informações se houve saque de novos valores.
A abertura do procedimento, segundo o procurador, foi motivada pela representação enviada pelo Fórum Sindical, e leva em consideração a possibilidade de esgotamento das verbas constantes nos fundos e consequentes prejuízos aos servidores que estavam com suas aposentadorias garantidas, antes da Lei Complementar nº 526/2014, e da utilização dos valores pelo Governo do Estado.
“Há possibilidade de esgotamento das verbas constantes nos fundos e consequentes prejuízos aos servidores que estavam com suas aposentadorias garantidas, antes da Lei Complementar nº 526/2014 e da utilização dos valores e sua decorrência”, afirmou Luciano Ramos em sua publicação.
O MPC considera que a unificação foi realizada sem observar o cumprimento das especificidades legalmente estabelecidas para a aprovação da lei, conforme também está na representação do Fórum Sindical. A justificativa é que os fundos financeiro e previdenciário foram instituídos nos ditames de leis Federal e Estadual, as quais estabelecem especificidades em caso de alteração ou extinção.
“Os fundos financeiro e previdenciário foram instituídos nos ditames de lei Federal e Estadual, as quais estabelecem especificidades a serem cumpridas em caso de alteração ou extinção. E, irregularmente, quando da unificação ocasionada com a lei Complementar nº 526/2014 não se observou o cumprimento das especificidades legalmente estabelecidas”, analisou Luciano Ramos, acrescentando que “a relevância dos fatos noticiados e a necessidade de se buscar informações complementares, visando ao levantamento de documentos de maneira completa e detalhada”.
Fonte: Portal JH
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