O juiz Sérgio Maia, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, suspendeu a Ação Civil Pública que resultou na intervenção na Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente (Fundac/RN). A suspensão terá prazo de 90 dias e foi determinada em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (8). Agora, caberá ao Governador do Estado definir um nome para assumir a presidência da Fundação.
A Fundac estava sob intervenção judicial desde o final de março de 2014. Desde então, a Fundação estava sob a gestão da delegada da Polícia Civil, Kalina Leite Gonçalves, que ficaria no cargo até o próximo mês de setembro, prazo do término da intervenção.
A decisão de suspender a intervenção na Fundac se deu pelo fato do Poder Judiciário ter identificado que praticamente todos os pontos exigidos na Ação Civil Pública ajuizada contra a Fundação foram vencidos pela interventora – que recentemente deixou o posto para assumir a Secretaria Estadual de Segurança.
Na audiência ficou definido que durante os 90 dias de suspensão da intervenção, a Fundac ficará sob comando do Governo do Estado, com fiscalização do Ministério Público. Caso o funcionamento da fundação transcorra sem problemas, a Ação Civil Púbica poderá ser extinta e o domínio da Fundac passará a ser novamente do Poder Executivo Estadual.
Fonte: Comunicação Social do TJRN
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