Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1800 por danos materiais à ex-noiva após o cancelamento do casamento, em Rio Claro (173 km de São Paulo). A indenização será para ressarcir os gastos com os preparativos do
casamento que não ocorreu.
A mulher também pediu uma indenização por danos morais, que foi negada pelo júri. O argumento dela para o pedido foi a descoberta de uma traição do noivo cinco meses antes do casamento, o que motivou o fim do relacionamento do casal.
O desembargador Rômolo Russo disse que, apesar da autora ter sofrido um grave abalo emocional, a indenização por danos morais foi negada porque não há dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados.
"Essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente", disse Russo.
Fonte: Folha de São Paulo
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