O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania, contratou por R$ 40 mil auxílio-transporte para os presidiários do regime semiaberto
em Natal e Parnamirim. As despesas com o benefício, que será válido para o ano todo, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
A despesa foi feita por inexigibilidade de licitação, quando, neste caso, a contratação deve ser direta porque não há empresas para disputar a concorrência. Os contratos serão de R$ 30 mil para o Seturn (Natal) e R$ 10 mil para a Trampolim (Parnamirim).
Não há uma lei que obrigue o Estado a pagar auxílio-transporte para os apenados do regime semiaberto, situação na qual o preso sai da carceragem durante o dia para trabalhar e deve voltar para a carceragem para dormir.
Em outros Estado, há modelos semelhantes. No Rio de Janeiro, foi o Ministério Público quem provocou o governo estadual, que cedeu e custeia o benefício. No Ceará, há pagamento para situações específicas, como quando, por exemplo, um grupo de apenados precisa sair da prisão para algum curso.
Outro benefício que suscita polêmica é o auxílio-reclusão, contribuição paga pelo INSS às famílias de presos que tenham contribuído para a previdência. Dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps) revelam que no Estado há 373 famílias nessa situação, recebendo uma média de R$ 507,49.
A reportagem contatou a Sejuc para obter detalhes das condições em que o benefício será pago, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.
Fonte: Portal Noar
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