Servidor públicos aposentados podem deixar de contribuir com a previdência. É o que define a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 555/2006. A matéria, que está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara desde 2010, enfrenta forte resistência do governo por envolver perda de arrecadação. Ao longo de sua tramitação, a proposta já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votação. Entretanto, isso nunca chegou a acontecer.
O texto aprovado na comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe uma redução gradual na contribuição dos inativos, diferente do que prevê o texto original da PEC 555. “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”, explica Faria de Sá.
Assim, a proposição aprovada estabelece que após completar 61 anos, o titular do benefício terá o valor da contribuição reduzido em 20% a cada ano. Desse modo, o imposto deixará de ser cobrado quando o indivíduo fizer 65 anos.
O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.
A realidade hoje
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que excede o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24. O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Fonte: CNM
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