O município de Francisco Dantas está adotando precauções, por meio de sua administração, no sentido de evitar que o manancial hídrico do açude público local seja
utilizado de forma inapropriada. Esta é a principal razão do Decreto nº 006/2015, assinado pelo prefeito em exercício Adolfo José da Silveira Neto (PSB).
O ato administrativo define que fica proibida a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores, banho de pessoas e outros meios poluentes ou potencialmente poluidores no açude público de Francisco Dantas, que possam comprometer a qualidade da água consumida pela população, salvo em casos de emergência e outras situações previstas em lei e no decreto.
Cópia do decreto foi publicada nessa sexta-feira, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). O decreto diz que, em casos específicos, tais como a realização de estudos e pesquisas, realização de trabalhos por servidores da Prefeitura de Francisco Dantas e outras situações excepcionais, a proibição poderá ser suspensa mediante autorização específica do prefeito.
O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a fiscalizar, notificar os infratores e encaminhar os casos diretamente para o Ministério Público Estadual a fim de realizar a apuração das responsabilidades, bem como requisitar à autoridade policial no município para cessar a ilegalidade. Encartada no decreto, consta a exposição de motivos da gestão para embasar a medida administrativa.
MOTIVOS
Uma das alegações manifestadas no decreto é que o citado reservatório hídrico constitui manancial direcionado ao consumo humano da população de Francisco Dantas. Outra observação grifada na medida oficial é que a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores e banho de pessoas comprometem ainda mais a qualidade da água.
Fonte: O Mossoroense
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