O crime pode não compensar, mas, sabendo negociar, dá para sair dessa vida milionário. É o que pode acontecer com o doleiro Alberto Youssef, tido como um dos principais operadores do esquema
da corrupção na Petrobras.
Se ele for extremamente eficiente na recuperação de recursos desviados de contratos da estatal, pode acumular milhões como recompensa pela ajuda dada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
Para ganhar R$ 10 milhões, por exemplo, ele teria que ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados. A taxa de sucesso prevista no acordo de delação premiada do doleiro é de 2% sobre os valores recuperados.
"É com essa estimativa que nós trabalhamos. O Alberto conhece muito bem o caminho do dinheiro nos paraísos fiscais", afirma o advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Youssef e costurou o acordo com os procuradores da Operação Lava Jato.
Segundo Figueiredo Basto, o acordo de Youssef é o único entre os nove assinados na Lava Jato que tem uma cláusula de performance ou taxa de sucesso.
Se cumprir integralmente o acordo, Youssef perderá bens que valem R$ 40 milhões –valor da multa estipulada pelos procuradores pelos crimes que praticou.
Entre outros bens, ele perderá um hotel em Porto Seguro (BA) e participações em outros hotéis em Aparecida (SP), Jaú (SP) e Londrina (PR). Ficará também sem outros dois imóveis e sem três carros de luxo –um Volvo CX 60 blindado, um Mercedes Benz CLS 500 e um Tiguan blindado.
Ele também perderá R$ 1,8 milhão que a PF encontrou no seu escritório em São Paulo.
Figueiredo Basto diz que se inspirou em acordos americanos para propor a cláusula de performance. "Esse tipo de cláusula existe no mundo inteiro, nos países que têm os melhores modelos de combate à corrupção, como os Estados Unidos". Segundo ele, o próprio nome do instituto (delação premiada) já contém a noção de que o criminoso "vai ganhar algum prêmio no final do processo".
Renato Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP, porém, vê problemas com esse tipo de cláusula. "Acho incompatível esse tipo de prêmio porque não existe recompensa a ser ofertada pela Justiça ou pelo Ministério Público no Brasil", afirma Silveira.
Nos EUA, frisa o professor, a recompensa é prevista em lei e tem uma tradição jurídica que remonta ao século 19.
Esse tipo de cláusula, segundo ele, deve gerar uma polêmica jurídica após a conclusão da Operação Lava Jato porque não há um histórico sobre esses acordos no país.
A delação de Youssef foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de dezembro. Na última quarta (20), o juiz Sergio Moro tornou público os termos do acordo.
Outro problema sobre a recompensa, segundo o professor, é a inexistência de jurisprudência sobre delação premiada no Brasil. Não há um histórico do que é aceitável ou não nesse tipo de acordo, ainda de acordo com Silveira.
O advogado de Youssef rebate as críticas do professor. "Se o Supremo já homologou o acordo é porque não há nada de inconstitucional nele", defende Figueiredo Basto.
Outro fato que precisa ser ponderado, segundo o defensor do doleiro, é o tipo de colaboração que Youssef prestou. "Sem as informações que o Alberto forneceu aos procuradores, a Lava Jato não teria chegado às empreiteiras e aos políticos".
Foi o doleiro que forneceu aos investigadores os nomes dos 11 executivos de empreiteiras que estão presos desde novembro em Curitiba. Também entregou uma lista que pode chegar a 60 políticos.
Fonte: Folha de São Paulo
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