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sexta-feira, janeiro 16, 2015

Caern alerta para danos causados pelo descarte de óleo de cozinha na rede de esgoto

Descarte de óleo exige cuidados especiais para evitar problemasO uso adequado do serviço de esgotamento sanitário prestado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) garante que o usuário
colha todos os seus benefícios. E os cuidados nesse uso incluem evitar jogar na rede de esgotos material que não seja destinado a ele.
Um exemplo de problemas causados na rede vem do descarte de material no dia a dia das residências. Muitas pessoas costumam descartar o óleo de cozinha através do ralo da pia, mas poucas sabem o malefício causado pelo descarte de forma incorreta. Ao chegar às redes de esgoto, o óleo cria uma película dentro das tubulações que, com o passar do tempo, endurece e cria obstruções.
Essas obstruções podem causar extravasamento de esgoto, além de prejudicar o trabalho realizado nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
Segundo Marcos Freire, analista ambiental da Caern, "quando o óleo de cozinha é descartado pela pia, se não houver uma caixa de gordura, ele chega às estações de tratamento e se agrega às matérias orgânicas, formando placas na tubulação até obstrui-la. Isso danifica o sistema de tratamento e compromete os micro-organismos que tratam o esgoto".

SOLUÇÃO
Para evitar que o óleo chegue à rede coletora de esgoto é necessário que as residências possuam uma caixa de gordura, onde o óleo será depositado e deverá ser limpa periodicamente. Mesmo com a caixa de gordura, é recomendável que o óleo, após ser utilizado, não seja despejado na pia. O ideal é que ele seja armazenado em um recipiente para ser entregue em algum posto de coleta da cidade.
Outra solução seria a reciclagem, visto que o óleo poder ser utilizado para a fabricação de sabão em barra, glicerina, resina de tinta, detergente, ração animal e biodiesel. A transformação de óleo em barra de sabão pode ser feita de forma caseira e a receita se encontra disponível no site do Ministério Público Federal (http://pga. pgr.mpf. mp.br/praticas-sustentaveis/sabao).

Fonte: O Mossoroense

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