O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta sexta-feira, 12, por cassar o registro de candidatura de Antônia Luciana da Costa Oliveira e de Edson Pereira Barbosa, que estão respectivamentes por força de liminar nos cargos de prefeita e vice do município de Baraúna.
Esta decisão foi tomada numa ação movida pela coligação liderada pelo prefeito eleito e cassado três vezes Isoares Martins, pedindo que a Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral determinasse que não fosse concedido o registro de Luciana e Edson.
Na época, os advogados de Isoares Martins alegaram vários crimes eleitorais praticados pela coligação liderada por Antônia Luciana. Estas acusações terminaram se configurando e Antônia Luciana e seu vice Edson Barbosa terminaram cassados em três processos.
Isoares, cassado três vezes, foi afastado do cargo, e, como não havia sido eleito com mais de 50% dos votos, terminou assumindo Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar. Quando Luciana terminou também cassada, assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves.
Isoares Martins recorreu das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, que não julgou nenhum e já faz mais de ano que os processos estão lá. Estranhamente, Antônia Luciana, que foi condenada em 4 processos, recorreu e teve 3 liminares rapidamente do TSE.
Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por julgar o pedido para não expedir o diploma de Luciana Oliveira, tendo sido condenada por todos os juízes do tribunal. Também foi decidido na mesma ocasião pelo afastamento imediato ou quando transitado em julgado.
Por 4 votos a 1, decidiram por afastar de imediato. Entretanto, este afastar de imediato, conforme o advogado Marcos Lanuce, não é assim tão imediato. Primeiro a decisão precisa ser publicada e depois aguardar um prazo de 2 dias para que Antônia Luciana recorra da decisão, caso assim deseje.
Numa reunião seguinte do Tribunal, as petições de Antônia Luciana (embargos) serão analisados e os juízes decidem em definitivo por afastar ou não. Só que não existe mais tempo para que estes julgamentos aconteça em 2014. O TRE entra em recessa na próxima terça-feira.
Ou seja, Antônia Luciana teve seu registro cassado, mas só vai deixar o poder no próximo ano, quando a Justiça Eleitoral retornar o recesso. Caso fosse afastada nesta sexta-feira, 12, ou na próxima semana, quem assumiria a Prefeitura novamente seria o presidente da Câmara Tertulo Alves.
Entretanto, como a publicação da condenação da prefeita cassada novamente ficou para 2015, quem deve assumir quando ela for afastada é o vereador David, que foi eleito semana passada presidente da Câmara para o biênio 2015/2016.
Baraúna
O quadro é Baraúna é desmantelo. Os servidores públicos municipais entraram em greve depois que a prefeita cassada Antônia Luciana enganou eles, enviando uma proposta de Planco de Cargo Carreira e Salários para a Câmara aprovar e quando já não havia mais tempo hábil para debater e aprovar em 2014, retirou o projeto de pauta, deixando para 2015 e só entrar em vigor em 2016. Revoltados, os servidores estão acampando diariamente em frente a Prefeitura de Baraúna, que neste mês de dezembro recebeu mais de R$ 6 milões e mesmo assim alega não ter recursos para pagar os servidores municipais.
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Questão jurídica nova
O advogado Marcos Lanuce se mostrou muito preocupado com o cenário jurídico/politico que se formou em Baraúna, em função das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e principalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo Marcos Lanuce, o prefeito eleito em Baraúna é Isoares Martins e portanto se o TSE queria deixar alguém no cargo até que a questão jurídica fosse sanada, evitando assim instabilidade adminitrativa, este seria Isoares Martins.
Porém, no caso de Baraúna, foi diferente. Não aceitaram um só pedido de liminar solicitado por Isoares Martins, apesar de ter sido usado os mesmos argumentos e as mesmas jurisprudência para convencer os ministros do TSE a decidir neste sentido.
Entretanto, os ministros do TSE votaram com velocidade surpreendente todos os pedidos de liminar (3) que foram solicitada por Antônia Luciana, que havia ficado em segundo lugar nas eleições e terminou cassada quatro vezes por abuso de poder econômico e compra de votos.
"Isto abre precedentes para outras regiões do País. Quero e me esforço para acreditar que o TSE foi induzido ao erro", diz Marcos Lanuce.
Fonte: Defato
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