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sexta-feira, dezembro 05, 2014

RN tem prazo de 30 dias para nomear novos agentes penitenciários

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente
Penitenciário e que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.

A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou ainda a intimação pessoal do Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para adotar as providências visando o cumprimento da decisão judicial, no prazo de dez dias. Caso hoje descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público ingressou com ação judicial requerendo a nomeação dos candidatos restantes e que realizaram o último curso de formação do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário (Edital nº 001/2009), a medida que forem surgindo vagas no quadro de pessoal.

Para isso, defendeu a construção de uma nova cadeia pública no Município de Natal ou em algum Município da Grande Natal, em 180 dias, bem como a destinação, no mesmo prazo, de corpo de agentes penitenciários e servidores suficientes para atender ao estabelecimento prisional.

O MP requereu também a transferência para a Sejuc da responsabilidade pela limpeza, e manutenção das celas das delegacias de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de material de higiene, vestuário e alimentação dos presos, e, por fim, a promoção das medidas necessárias tendentes à garantia de assessoria jurídica aos presos.

Segundo o Órgão Ministerial, em audiência realizada em 13 de agosto de 2009 ficou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo em que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia e nomeasse os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Penitenciário e Defensor Público, já que ambos os concursos estavam com validade ativa na época.

Afirmou que passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 3 de novembro do corrente ano, quando tentou-se mais uma vez solucionar a demanda no que se refere à nomeação dos Agentes Penitenciários.

Decisão judicial

No entender do juiz, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se negar a realizar a nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação aprovados e submetidos a curso de formação, com realização de despesas previamente orçadas, não se sustentam.

No caso, o magistrado constatou que existem, sim, vagas. “Além do mais, candidatos estão sendo nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos”, observa.

Fonte: Portal JH

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