Páginas

segunda-feira, dezembro 01, 2014

Proibição da pesca da lagosta vai durar até maio de 2015 em todo o país

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O período de defeso da lagosta inicia nesta segunda-feira (1º) em todo o litoral brasileiro e causará mudanças na pesca no Rio Grande do Norte. Pelos próximos seis
meses, até o dia 31 de maio de 2015, a captura das espécies vermelha e verde está proibida. A determinação, segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), é para proteger o período de reprodução dos animais.

Segundo explicou a chefe de fiscalização do Ibama, Cláudia Ramos, tais espécies são as mais abundantes e de maior valor comercial, situação que vem caracterizando a sobrepesca (captura excessiva). “A pesca da lagosta, um dos principais recursos pesqueiros do país, está sofrendo queda de rendimento em função da captura de exemplares pequenos e uso de técnicas ilegais. Por isso a necessidade do período de defeso: proteger esse período que é um dos mais vulneráveis das espécies, que é a fase de reprodução”, comentou.

Com o objetivo de proteger os estoques e minimizar os impactos ambientais, a atividade não é admitida por meio de mergulho de qualquer natureza, com uso de marambaia (todo e qualquer conjunto de estrutura artificial utilizado para concentrar organismos aquáticos vivos), nem com redes de espera de fundo do tipo caçoeira (utilizada por embarcações motorizadas e por veleiras).

A proibição é feita com base na Lei nº 11.959/2009, e nas Instruções Normativas nº 138/2006 e 206/2008, editadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), instituição vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Segundo o Ibama, o pescador que desrespeitar o defeso ficará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, além de R$ 20,00 por quilo de produto irregular e pena de até três anos de prisão. Por causa dessa determinação, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagosta devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro.

“Essa declaração se faz necessária para que o estabelecimento comprove que seu estoque veio de pescas anteriores ao período de defesa. Todos os estabelecimentos que comercializam a lagosta ou aqueles que lidam com a pesca, transporte e armazenamento das espécies, precisam comprovar seus estoques”, afirmou Cláudia Ramos.

O descumprimento da norma sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. As declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo do Ibama, na avenida Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro Tirol, em Natal.

Venda

De acordo com o Ibama, a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. A cada compra, o cliente deve exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Os documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. A lagosta da espécie vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros, enquanto a lagosta-verde tem o tamanho mínimo da cauda de 11 centímetros.

Fonte: Portal JH

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!