Inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI) no pagamento do Documento de arrecadação do Simples (DAS)
ainda é superior a 50% do total de MEIs ativos. Mesmo depois de cinco anos e de uma série de ações promovidas pelo governo federal e por empresas que apoiam pequenos negócios, o porcentual não diminuiu. No DAS está incluído o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a inadimplência, nos últimos quatro anos, o não pagamento do MEI se manteve em uma média de 53,5%. Com base nos números disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a entidade fez os cálculos.
Para tentar reduzir esses números e facilitar o pagamento mensal dos tributos, o governo federal tem enviado carnês aos microempreendedores com débitos. A tentativa de enviar os carnês aos endereços dos MEIs também garantiria o retorno aos benefícios previdenciários do processo de formalização. Outra medida adotada foi a possibilidade de perdão das parcelas atrasadas dos últimos anos – isso está prevista na Lei Complementar 147/2014, que recentemente alterou a Lei do Simples Nacional.
Segundo a CNM, entre as possíveis causas para esse grave quadro de inadimplência, está a formalização dos empreendedores sem maiores cuidados e sem orientação adequada, bem como as formalizações indevidas, sem o conhecimento do cidadão. E nesse sentido, a Confederação chama atenção: os Municípios também tem o papel de orientação e devem instruir os Microempreendedores para que atendam a legislação federal e municipal.
A entidade alerta ainda, quanto a legislação do ente local. O contribuinte declara conhecer e atender a norma, no momento da formalização. Dessa forma, ele pode ser apontado por declaração inverídica caso seja identificado descumprimento de exigências, observando o que prevê a Lei Complementar 123/2006.
Origem
O registro do MEI começou a ser feito em 2009 pelo governo federal, por meio do Portal do Empreendedor. A medida foi uma tentativa de regularizar os microempresários que atuavam na informalidade, por meio do pagamento mensal baixo de um valor relativo aos tributos federal, estadual e municipal. Atualmente, para formalizar como microempreendedor individual, basta os trabalhador, pequenos negócios, ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Esse empreendedor pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Veja a tabela aqui
Fonte: CNM
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