A Justiça de São Paulo
responsabilizou nesta segunda-feira (24) a BMW e o cantor sertanejo João Paulo,
que fazia dupla com Daniel, pelo acidente com o carro
da montadora que provocou
a morte dele em 1997 em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Por causa disso,
a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.
O advogado Edilberto Acácio da Silva,
que defende os interesses da viúva e da filha do artista, disse que o Tribunal
de Justiça reduziu para menos da metade o valor da indenização, que era R$ 300
mil, e da pensão que a empresa terá de pagar à família do músico. O novo valor
ainda será calculado oficialmente. Silva irá recorrer da decisão. A defesa da
multinacional não foi localizada para comentar o assunto.
A decisão dos desembargadores Melo
Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci ocorreu nesta manhã, segundo Edilberto,
durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora não concordava com a
condenação de outubro do ano passado, quando foi obrigada a pagar indenização
de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo.
Em 2013, o juiz Rodrigo César
Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado a empresa
pela morte do músico, condenando a montadora brasileira e a alemã (BMW do
Brasil Ltda. e Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (BMW AG)).
Laudo pericial havia apontado que um
defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328
i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximia João Paulo de culpa.
Mas, agora, segundo Edilberto, os
magistrados do TJ entenderam que o sertanejo também teve culpa no acidente,
contribuindo para que ele acontecesse. Laudo da Polícia Técnico-Científica
indicou que o carro estava a mais de 130 km/h. João Paulo morreu em 12 de
setembro de 1997, na Rodovia dos Bandeirantes, onde o limite é de 120 km/h.
“Vou entrar no STJ [Superior Tribunal
de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] com recursos especial e
extraordinário para afastar a culpa concorrente do motorista da BMW, no caso, o
João Paulo”, disse o advogado. Os desembargadores ainda discutiram a
possibilidade de o músico ter guiado o veículo sem o cinto de segurança. Os
votos deles, no entanto, só serão divulgados nesta tarde pela assessoria do TJ.
O processo contra a BMW foi movido
pelo defensor de Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis,
mulher e filha do cantor morto. As duas não foram localizadas para comentar o
assunto. Elas moram em Ribeirão Preto, interior do estado.
O caso
A morte de João Paulo ocorreu quando
ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após um show
na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da
Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo
capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu
carbonizado.
Laudos periciais apontaram que um
defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo
trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se
dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada
pelo perito.
A defesa da esposa e filha alegou no
processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da
tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a
gasolina". O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.
Na ação, a BMW alegou "culpa
exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar
cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A
defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo
defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".
Além da indenização por danos morais,
a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à
filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos
seis meses de vida.
Segundo o advogado Edilberto, João
Paulo recebia mais de R$ 500 mil por mês na época do acidente. Com isso, o
valor total da indenização, somados os juros, poderia chegar a R$ 400 milhões,
de acordo com o advogado. O número exato será calculado por meio das
declarações apresentadas à Receita Federal.
Fonte: G1
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