Páginas

quarta-feira, novembro 19, 2014

Justiça do RN condena três por esquema de fraudes na Ceasa

Justiça potiguar condenou o Estado do RN a pagar uma indenização de R$ 40 mil (Foto: Divulgação/TJRN)A Justiça do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo envolvimento em um esquema de fraude de licitações na Companhia de Abastecimento do RN (Ceasa)
operado em 2005. A sentença foi dada pelo juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal de Natal.

Foram condenados pelos crimes de peculato o ex-diretor presidente da Ceasa, João Alves de Carvalho Bastos, o ex-chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros. Todos podem recorrer em liberdade.

O magistrado, no entanto, reconheceu a inocência de um dos arrolados na denúncia do Ministério Público, oferecida em novembro de 2009. Trata-se do funcionário Liésio Andrade, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte.

A denúncia do MP aponta que a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros. O acusado Jimmy Cleyson, na condição de chefe do Departamento de Compra da Ceasa, deu início ao processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica que incluía preços superdimensionados.

Já o acusado Liésio de Andrade, presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao procedimento licitatório fraudulento, atestando que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame.

Ao denunciado João Alves Bastos, então diretor-administrativo da Ceasa, restou a homologação da licitação fraudulenta. Bastos também ordenou a despesa em valores superfaturados.

O contrato foi viabilizado pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes, que teve seu processo desmembrado posteriormente. Ele representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário direto, tendo a sua empresa Cabugi Corretora de Seguros percebido o pagamento de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor superfaturado.

Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do processo de licitação.

Sentença
Em sua sentença, o juiz Ivanaldo Bezerra assinala que o “grande beneficiário do esquema de desvio de dinheiro público” foi o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo. “A prova recrutada indica que o acusado recebeu vantagem ilícita consistente no recebimento de tarifa de corretagem em valor superdimensionado à custa do Poder Público”, explica.

Segundo o interrogatório, Ricardo Azevedo recebeu a quantia de R$ 39 mil a título de percentual de corretagem somente por ter levado à empresa Unibanco AIG Seguros S/A, única habilitada após a conclusão da licitação fraudada, o edital de licitação solicitando a “reserva de mercado”, que é o pagamento da comissão caso aquela empresa fosse a vencedora do certame.

Já com relação ao acusado Jimmy Cleyson, na condição de chefe da divisão de compras das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte, a sentença definiu que ele foi o responsável por requerer a contratação do seguro patrimonial daquela sociedade de economia mista, além de ser o responsável pela realização de pesquisa mercadológica que deflagrou o certame licitatório.

“Assim, esse conjunto de circunstâncias indicam que os valores apresentados na pesquisa mercadológica não decorreram de qualquer levantamento junto ao mercado, mas foram, em realidade, atribuídos pelo chefe do setor de compras da Ceasa/RN na época do evento, e não envolvem qualquer dado que possibilite a confecção de cálculo do prêmio a ser pago pelo contratante”, destaca o juiz.

O magistrado ressaltou que o acusado João Bastos contribuiu para o desvio de recursos públicos a partir da contratação de seguro predial das centrais em valor superfaturado. “O acusado autorizou a deflagração do procedimento e ainda homologou o certame licitatório", conclui.
Sobre a absolvição de Liésio de Andrade, o magistrado pontua que ficou comprovada a ausência de vontade e consciência de participar do esquema fraudulento. “É que o acusado, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, apenas deu continuidade ao processo licitatório deflagrado anteriormente, em atendimento a determinação oriunda da presidência daquela sociedade de economia mista, à época exercida pelo acusado João Alves Bastos”, esclarece.

Penas
João Alves de Carvalho Bastos: seis anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária

Jimmy Cleyson Teófilo da Silva: cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária

Ricardo Jorge Azevedo Lima: quatro anos e três meses de reclusão, no regime semiaberto, além de multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!