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quinta-feira, novembro 13, 2014

Justiça determina rescisão de 239 contratos temporários da UERN

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários celebrados para atendimento de
serviços de apoio, exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros profissionais.

A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da UERN.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Universidade e o Estado do Rio Grande do Norte, pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso.

O MP também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de obra terceirizada, em conformidade com a legislação.

O juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a UERN há vários anos vem contratando trabalhadores com características de terceirizados sob a pecha de temporários, sendo contabilizados 239 servidores nessas condições.

Ocorre que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de contratação de servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que os serviços de apoio, por não serem transitórios ou esporádicos, não podem ser enquadrados em tal categoria.

Prejuízos aos cofres públicos

Para o juiz, o chamado "periculum in mora" reside no fato de que a manutenção de servidores irregularmente pode causar graves prejuízos aos cofres públicos, “violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia”.

Além de rescindir contratos irregulares, a UERN será obrigada, em prazo máximo de seis meses, a promover contratações temporárias com base na previsão legal própria, através de processo seletivo e nas situações permitidas pela Constituição. Enquanto isso, o Estado do Rio Grande do Norte deverá adotar medidas administrativas e orçamentárias suficientes para determinar a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços.

(Ação Civil Pública n.º 0115004-75.2013.8.20.0106)

Fonte: Da Assessoria do TJRN

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