O Projeto de Lei (PL) 3.616/2012 torna automático e gratuito o fechamento de empresas com inatividade há pelo menos três
anos. E esta matéria tem avançado no Congresso Nacional. Ela foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados e agora passará pelo aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
De acordo com o PL, serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídica e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta proposta assemelha-se ao que é proposto na Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006), que isenta de taxa o fechamento das pequenas e microempresas inativas há um ano.
A diferença entre o projeto e a Lei do Supersimples é que o PL 3.616 torna o encerramento automático para empresas que estejam paradas há mais de três anos e força o empresário a se manifestar se quiser manter a empresa ativa.
Não liberação de débitos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o cancelamento do CNPJ não libera os contribuintes dos débitos existentes, apenas das taxas cobradas para o fechamento formal da empresa, como acontece no Simples Nacional. O objetivo da proposta é impedir que os cadastros das instituições públicas municipais, estaduais e federais permaneçam poluídos com dados de empresas que não estão mais em funcionamento.
No projeto não foi previsto de que forma os Municípios e Estados receberão a informação dos cancelamentos de CNPJ. A CNM ressalta que esse dado é essencial para que o objetivo da proposta seja alcançado e que os entes possam atualizar os cadastros.
Fonte: CNM
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