A diretoria do Atlético-MG repudiou, em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira, a decisão do juiz federal da 26ª Vara Federal, André
Gonçalves de Oliveira Salce, que determinou o bloqueio da renda da clássico com o Cruzeiro, pela decisão da Copa do Brasil. O clube informou que tomará "medidas cabíveis" em relação ao procedimento que considerou "irresponsável".
"É de se causar enorme estranhamento, para dizer o menos, a adoção de conduta indisciplinada pela Procuradoria de Minas Gerais, que na contramão do que orienta a própria PGFN, busque justo junto ao Juiz da 26.ª Vara Federal desta Seção Judiciária, reconhecido algoz do Atlético em outros processos a ele distribuídos, a ilegal indisponibilidade de valores arrecadados com bilheteria", diz trecho da nota do Atlético.
A diretoria alvinegra vê até mesmo "razões clubísticas" na decisão do juiz André Salce. "É ele o mesmo Juiz Federal que, descumprindo o acordo já aprovado pelas autoridades competentes, talvez até por razões clubísticas e oportunistas, não promoveu a suspensão imediata das execuções, conforme as condições de parcelamento documentado e já registrado, inexplicavelmente até agora ignorado", afirma a nota à imprensa.
O Atlético lembra que chegou a um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre dívidas fiscais do clube e aderiu recentemente ao Refis, programa federal de refinanciamento de débitos. Antes disso, a agremiação foi alvo de bloqueios da Justiça, como no caso do dinheiro referente à venda do atacante Bernard ao Shakhtar Donetsk, da Ucrânia.
"Em direção oposta à determinação dos órgãos de cúpula da União Federal, e em total descumprimento aos termos do parcelamento já aprovado, manifestou a Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, em 07 de novembro, em ato de irresponsabilidade, requerendo o arresto dos valores arrecadados pela bilheteria, assim agredindo frontalmente ordens de autoridades superiores de Brasília", diz outra trecho da nota.
Bloqueio da renda
Além do embargo da arrecadação atleticana no jogo com o Cruzeiro, o juiz André Salce deferiu também o "arresto dos valores" a serem repassados pelas administradoras de cartão de crédito ao Atlético, em consequência dos pagamentos mensais realizados pelos integrantes do programa sócio torcedor, denominado Galo na Veia.
A decisão da Justiça Federal abrange os valores a serem repassados pelas seguintes administradoras de cartão de crédito: Mastercard Brasil, Visanet Brasil, Hipercard Administradora de Cartão Crédito Ltda, Americana Expressa, Diners Club do Brasil (incorporada pelo Banco Citicard S/A), Redecard e Santander, até o limite do débito em execução no mencionado feito.
O bloqueio se refere ao processo número 56663-59.2014.4.01.3800. A Fazenda Nacional fez o requerimento em petição protocolada em 7 de novembro, dois dias depois que o Atlético-MG classificou-se para a decisão da Copa do Brasil, com a goleada sobre o Flamengo, por 4 a 1, no Mineirão. O pedido foi feito em regime de urgência.
Confira a integra da nota do Atlético
Como é de conhecimento público, e tal qual ocorre com outras grandes agremiações brasileiras, possui o Clube Atlético Mineiro dívida fiscal elevada e antiga (de mais de 29 anos – a qual remonta a administrações anteriores), que torna inviável a manutenção de padrões mínimos de gerenciamento da entidade.
Visando ao equacionamento de seu débito fiscal perante a União Federal, após meses de tratativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Advocacia-Geral da União, alcançou o Atlético um acordo DEFINITIVO para o parcelamento da dívida, mediante adesão ao programa de que cuida a Lei de n.º 11.941, com as condições previstas na Lei de n.º 12.996/2014, intitulado REFIS, tudo devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
Aliás, nos termos do acordo já aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, e pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luís Inácio Lucena Adams, incumbe à Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais a adoção de todas as diligências essenciais ao integral cumprimento de suas disposições, encaminhando as medidas necessárias perante os Juízos Federais competentes visando à suspensão IMEDIATA de Execuções Fiscais face ao parcelamento do débito, observadas as diretrizes delineadas pelo Parecer PGFN/DGDAU n.º 1.778/2014, de 15 de outubro de 2014.
Não obstante, em direção oposta à determinação dos órgãos de cúpula da União Federal, e em total descumprimento aos termos do parcelamento já aprovado, manifestou a Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, em 07 de novembro, em ato de irresponsabilidade, requerendo o arresto dos valores arrecadados pela bilheteria, assim agredindo frontalmente ordens de autoridades superiores de Brasília.
Com efeito, é de se causar enorme estranhamento, para dizer o menos, a adoção de conduta indisciplinada pela Procuradoria de Minas Gerais, que na contramão do que orienta a própria PGFN, busque justo junto ao Juiz da 26.ª Vara Federal desta Seção Judiciária, reconhecido algoz do Atlético em outros processos a ele distribuídos, a ilegal indisponibilidade de valores arrecadados com bilheteria. Aliás, é ele o mesmo Juiz Federal que, descumprindo o acordo já aprovado pelas autoridades competentes, talvez até por razões clubísticas e oportunistas, não promoveu a suspensão imediata das execuções, conforme as condições de parcelamento documentado e já registrado, inexplicavelmente até agora ignorado.
Nesse sentido, manifesta o Clube Atlético Mineiro repúdio frente à irresponsável e improba atuação da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, e lamenta o descompasso com o qual o Juízo da 26.ª Vara Federal conduz os processos de sua competência, realçando que adotará as medidas cabíveis à apuração e à responsabilização dos atores envolvidos nos órgãos competentes, além de cobrar dos envolvidos os prejuízos pertinentes.
A DIRETORIA
Fonte: Uol
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