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quinta-feira, novembro 27, 2014

Acusado de matar o vigilante da Olho Vivo foi preso quando se preparava para mais um assalto em Mossoró

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Agentes da Divisão de Policia do Oeste, Divpoe, com apoio da equipe da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos, Defur, prenderam no final da tarde de
hoje, 27 de Novembro, um jovem acusado de matar o vigilante da empresa Olho Vivo, de serviço no Supermercado Queiroz do Dom Jaime Câmara no dia 17 de Setembro passado em Mossoró no Rio Grande do Norte.

José Nicácio, 44 anos de idade, foi alvejado e morreu em frente ao Supermercado Queiroz do Dom Jaime Câmara, onde trbalhava, por volta de 21 horas, logo após o fechamento. 

Wesley Rodrigues Fernandes, 18 anos de idade, residente na Rua João Carlos de Melo no bairro Leandro Bezerra na cidade de Caraúbas, foi preso por ordem da Justiça da Comarca de Mossoró, acusado pelo crime de latrocínio “Roubo seguido de morte. Sua prisão foi decretada pelo Juiz Vagnos Kelly, da 2ª Vara Criminal.

Wesley também está sendo acusado de assaltar uma loja no bairro Bom jardim há poucos dias. Ele foi reconhecido pelas imagens do sistema de câmeras de segurança da loja. 

O mandado de prisão é temporário com validade de 30 dias, tempo concedido pela justiça ao responsável, Del Luiz Fernando, para concluir o inquérito. 

Aos prantos, Wesley jura inocência e pede que apareçam as testemunhas que provem sua participação da morte do vigilante. Ele será encaminhado para a Cadeia pública Juiz Manoel Onofre de Souza.


Wesley aceitou ser fotografado e garante que não participou da morte do vigilante da Olho Vivo


O que diz a Lei: 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 
...... 
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuízo da multa. 
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

Fonte: O Câmera

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