Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
outro instrumento similar na cabine de votação.
A medida está sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014. Ao se dirigir para a cabine de votação neste domingo (26), o eleitor deve deixar o dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção.
No local, não haverá revista de pessoas, mas quem desrespeitar a legislação estará sujeito a até dois anos de detenção. Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o autor da infração.
Nos casos descritos, caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Fonte: Defato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!