O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, na sessão de ontem, 1º, o registro de candidatura ao Senado de Wilma de Faria (PSB)
pelo Rio Grande do Norte. Os ministros seguiram o voto condutor do ministro Luiz Fux que, de acordo com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pacifica a questão de suposta inelegibilidade quando o candidato assume, seis meses antes da eleição, automaticamente o cargo do titular, sem que tenha efetivado qualquer ato administrativo.
No caso, Wilma Faria, quando ocupava o cargo de vice-prefeita de Natal, teria assumido a prefeitura durante viagem do titular ao exterior, seis meses antes da eleição, o que é vedado pela legislação eleitoral. No recurso ao TSE, a coligação Liderados pelo Povo IV afirma que Wilma Faria, ao assumir a prefeitura, estaria gerando inelegibilidade.
Ao votar, o ministro Luiz Fux considerou o caso teratológico (absurdo). Ressaltou que Wilma Faria assumiu o cargo de prefeito de 16 a 28 de abril deste ano e não praticou nenhum ato de gestão ou de governo. “É possível que o vice-prefeito fique uma hora no cargo e pratique vários atos de gestão” afirmou, mas disse que, no caso da candidata, o que houve foi uma substituição automática que não ocorreu na prática, ou seja, não existiu o efetivo exercício do cargo.
Fonte: TSE
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