Na nova decisão, Admar manda que a “Veja” publique o direito de resposta no “mesmo lugar e tamanho” em que exibida a capa da edição contestada pelo PT, sob “pena de incidência de multa de R$ 250 mil, por hora, a cada primeira hora de descumprimento, aumentada ao dobro a partir das demais".
O G1 verificou que, às 18h deste domingo, o site da revista havia ampliado o espaço do direito de resposta do PT. O G1 procurou a assessoria da publicação, mas "Veja" informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
O magistrado do TSE entendeu que “Veja” não cumpriu corretamente determinação assinada por ele no sábado (25) para que divulgasse a resposta do partido "de imediato" no site, "no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".
Na edição do fim de semana da revista, que começou a circular na última sexta (24), "Veja" veiculou reportagem na qual afirma que, segundo o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, a candidata petista Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de um suposto esquema de corrupção na Petrobras destinado a abastecer o caixa de campanhas eleitorais do PT.
A capa da revista, divulgada na primeira página do site do periódico, traz fotos de Dilma e Lula. De acordo com Admar Gonzaga, a resposta do PT não foi divulgada com o mesmo destaque. “Na página inicial do site, embora conste a exibição da capa da revista, com elevado destaque e tamanho em relação às demais imagens, a representada não deu o mesmo realce ao texto da resposta concedida liminarmente, limitando-se a disponibilizá-lo por meio de link”, diz o ministro do TSE.
Após o Ministério Público Eleitoral ter cobrado que o TSE exigisse a ampliação do espaço do direito de resposta, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meirelles, divulgou nota oficial condenando a solicitação. Na visão do dirigente da ABI, o "verdadeiro objetivo" do parecer da Procuradoria Eleitoral é "intimidar a revista e novamente cercear a liberdade de imprensa da 'Veja'".
"O parecer se ampara em princípios aparentemente jurídicos, mas na verdade está impregnado de ilações políticas. O verdadeiro objetivo é, mais uma vez, intimidar a revista e novamente cercear a liberdade de imprensa da Veja", diz o comunicado divulgado pela ABI.
Material de campanha
O mesmo ministro do TSE negou neste domingo pedido da coligação da presidente Dilma para que fosse suspensa toda a divulgação de material de campanha do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, que reproduza a reportagem da revista "Veja". Na decisão, Admar Gonzaga explica que o fato de ter concedido direito de resposta ao PT não significa que o tribunal considere ilegal a reportagem da revista. Ele argumenta ainda que o candidato não comete irregularidade ao reproduzir as informações.
"Rememoro que entendi pela ocorrência de publicidade eleitoral em favor de um candidato em detrimento de outro, o que torna questionável a atitude da revista "Veja", mas não impede, a meu sentir, a divulgação do conteúdo pelo candidato adversário, por não estar submetido ao mesmo regramento a que se sujeita o órgão de imprensa escrita", disse.
Fonte: G1
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