O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos pagamentos das empresas fornecedoras das estruturas temporárias usadas na Arena das Dunas durante a Copa do Mundo de 2014 em Natal.
O Pleno do TCE concedeu uma medida cautelar para que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) limite os pagamentos a R$ 5,3 milhões e R$ 1,2 milhão, valores identificados como superfaturados.
O TCE também constatou a execução parcial e inexecução de itens do acordo feito entre empresas e governo. A análise do tribunal mostra que dos 40 equipamentos de raio-x previstos, apenas 29 foram identificados e que dos sete mil metros quadrados de piso plástico em rolo descritos, só três mil metros quadrados foram utilizados. Já as bases de concreto para apoio de catracas, raio-x e M&B, além de postes, sequer foram executados, segundo o TCE.
O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales. A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do Rio Grande do Norte para inspeção na execução de três contratos elaborados com Regime Diferenciado de Contratação para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo.
O Ministério Público de Contas e Ministério Público do RN alegam que a contratação das estruturas temporárias foi realizada com diversas irregularidades. As empresas negaram o superfaturamento.
Fonte: G1/RN
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