quarta-feira, outubro 15, 2014

Policia Federal de Mossoró esclarece a morte do vigilante dos correios de Parau e os acusados já estão presos

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Policia Federal de Mossoró, com apoio do Núcleo Operacional e de Inteligência Policial, “Noip” identificou e prendeu os integrantes de uma quadrilha que tentou
assaltar a Agencia dos Correios da cidade de Parau, no interior do Rio Grande do Norte no dia 15 de Julho de 2014. 

Na ocasião, após uma troca de tiros, morreram o vigilante da Agencia, Kleber Marcio Freire da Silva de 33 anos de idade e um dos assaltantes Alisson Diego Carmo Ventura, de 21. 

O Serviço de Inteligência da Policia Federal identificou os quatro envolvidos na ação criminosa. Três deles foram presos e um é menor de idade continua em liberdade por força do lei. 

Foram Identificados: 

Marinaldo Rosa da Silva, de 30 anos de idade residente na Rua Epitácio Pessoa, no bairro Barrocas em Mossoró. Ele trabalhava como comerciante informal. Era um dos idealizadores do assalto. Depois da troca de tiros Marinaldo abandonou o grupo e fugiu. Ele foi preso no dia 29 de Setembro de 2014. 

José Adriano de Souza Santos, “Diano” 19 anos de idade, residente na Rua Epitácio Pessoa, no bairro Barrocas, também em Mossoró. Diano foi preso na cidade de Fortaleza no estado do Ceará, no dia 10 de Outubro de 2014. Depois da troca de tiros e com a morte do comparsa “Diano” se escondeu no matagal, juntamente com um adolescente e foram resgatados por um irmão do adolescente, que também foi identificado e detido pelos investigadores. 

Segundo Paulo Nascimento, responsável pelo Serviço de Comunicação da Policia Federal de Mossoró, o jovem que resgatou a dupla do matagal, em seu depoimento, conseguiu convencer os investigadores que apenas fez o resgate a pedido do irmão e não participou da ação. 

Resumindo: Morreram o Vigilante Kleber Marcio e o assaltante Alison Diogo. Marinaldo Rosa e José Adriano estão presos na cadeia Publica de Mossoró e responderão por Latrocínio, Art 157, Associação Criminosa Armada, Art 288, e Corrupção de Menores, Art 218. A pena pode passar de 30 anos de reclusão. O adolescente responderá por ato infracional e já foi pedida sua punição.



Fonte: O Câmera

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