O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com medida liminar, contra o município de Macau, para que seja determinada
a rescisão imediata de todos os contratos temporários existentes no serviço público municipal, que estejam em desconformidade com a Lei municipal nº 1101/2013. Ao mesmo tempo, o MP pede a nomeação imediata dos aprovados no concurso público realizado este ano.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça, foi verificado em inquéritos civis que o município de Macau, reiteradamente, tem utilizado durante anos o expediente da contratação temporária de servidores para preenchimento dos quadros de pessoal, configurando continuada violação ao preceito constitucional referente à contratação de servidores, além de desobedecer as próprias leis municipais.
Em 2006, a prefeitura de Macau possuía 756 profissionais contratados temporariamente, já em julho de 2012 esse número era 674 contratados nas mais diversas áreas. Sendo assim, o município de Macau mantém centenas de profissionais contratados temporariamente de forma irregular, mesmo após a realização de concurso público já homologado, mas sem as devidas nomeações dos candidatos classificados no processo seletivo.
Os servidores contratados estão lotados em diversas secretarias municipais, como a de educação, saúde, finanças, desporto, gestão e serviços, trabalho e habitação, gabinete do prefeito, infraestrutura e administração.
De forma liminar, a ação requer aplicação de multa no valor diário de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do chefe do executivo municipal, Kerginaldo Pinto do Nascimento, ou contra quem o suceder no curso da ação.
Fonte: Defato
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