O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou, por maioria de votos, constitucional a lei municipal, de 2011, que proíbe
a distribuição de sacolinhas plásticas aos consumidores por supermercados e estabelecimentos comerciais. A decisão, da última quarta-feira (1º), foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (7).
Como consequência da decisão judicial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos advogados do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo foi considerada improcedente pelos magistrados que participaram da decisão. Além disso, foi cassada a liminar que permitia aos supermercados e outros estabelecimentos continuarem a fornecer a sacolinha plástica aos clientes. Desta forma, a lei poderá voltar a vigorar em 30 dias.
Sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab, a lei municipal 15.374 vetava a distribuição das sacolinhas a partir de janeiro de 2012. Em junho de 2011, o TJ suspendeu a proibição. A Prefeitura recorreu, mas em 2013 a decisão foi ratificada pela Justiça. O sindicato agora poderá recorrer da proibição apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão não é definitiva e existem recursos, inclusive dentro do próprio Tribunal, para realinhá-la às outras 42 decisões anteriores deste mesmo Órgão, todas já julgadas no mérito, e que considera inconstitucional o Município legislar sobre matéria da União, já regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos no que se refere às sacolas plásticas e a outros tipos de embalagens;
Por meio de nota, o sindicato que representa o setor de material plástico afirmou que a "decisão surpreende por contrariar essas 42 outras decisões recentes do Órgão Especial desse mesmo Tribunal, algumas delas acordadas por unanimidade". Para o sindicato, se a decisão nã for revista, "haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%".
Fonte: G1
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