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quinta-feira, outubro 23, 2014

Henrique Alves é punido mais uma vez pela Justiça por falar de apartamentos

Marco-Bruno---JuizWRO marketing do candidato, Henrique Eduardo Alves (PMDB), ou não aprendeu ou, realmente, acredita que vale mais a pena tentar prejudicar o adversário,
Robinson Faria (PSD), mesmo que isso possa representar o pagamento de multa no futuro. Afinal, depois de ser punido com a perda de 1 minuto e 30 segundos do programa eleitoral da televisão, na tarde e na noite desta terça-feira, por mentir ao tentar criar um escândalo contra Robinson, o marketing peemedebista voltou a faltar com a verdade. Resultado: novo direito de resposta concedido para o candidato do PSD no programa do PMDB.

Esse é o terceiro direito de resposta em três programas consecutivos de Henrique pelo mesmo motivo: os 98 apartamentos que Henrique tenta atribuir que foram conseguidos de forma ilegal por Robinson Faria, pelo fato desses imóveis estarem incluídos no programa federal Minha Casa, Minha Vida. E a situação chegou a uma situação tão grave, inclusive, que o juiz, nesta nova sentença, determinou que as emissoras responsáveis pela exibição do programa, elas mesmas, vetem qualquer eventual pronunciamento do programa de Henrique sobre os imóveis de Robinson.

“Defiro a medida liminar, para que seja veiculado direito de resposta, em favor da Coligação Liderados Pelo Povo (encabeçada por Robinson Faria), no horário gratuito em rede, veiculado na televisão, no espaço da Coligação União Pela Mudança, turno noturno, por 1 minuto e 52 segundos. Determino, ainda, que a representada abstenha-se de reproduzir a propaganda ora combatida, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral. Visando dar maior efetividade ao presente decisum, mas sem excluir a responsabilidade da representada para tanto, determino a notificação de todas as emissoras de televisão que transmitem o horário eleitoral gratuito, para ciência e cumprimento desta decisão”, afirmou o juiz Alceu Cicco, em decisão proferida na noite desta terça-feira.

Desde o início da semana, o marketing de Henrique tem tentado criar um escândalo sobre o fato de Robinson ter esses imóveis no apartamento Jangadas, em Parnamirim – residencial que está incluído no Minha Casa, Minha Vida – afirmando que o candidato do PSD é milionário e, mesmo assim, seria assistido pelo programa voltado para pessoas carentes. Isso, para a Justiça Eleitoral, foi uma clara tentativa de lançar dúvidas sobre a legalidade dessa situação e fazer o eleitor pensar que Robinson, na condição de vice-governador do RN, teria se utilizado do prestígio político para ser beneficiado.

Na verdade, segundo a defesa de Robinson Faria mostrou e comprovou por meio de documentos, os apartamentos foram conseguidos por meio de uma permuta. O candidato do PSD era dono do terreno onde a construção foi feita e recebeu os imóveis em troca, numa negociação “legal”, conforme confirmou a Justiça Eleitoral.

Além disso, a campanha de Henrique tentou dizer que Robinson teria uma dívida de mais de R$ 150 mil de condomínio. Robinson também negou essa afirmação e explicou que a dívida era da construtora, responsável pelo pagamento das taxas condominiais.

Porém, pouco valeu essas explicações e as decisões judiciais. Henrique voltou a exibir em seu programa eleitoral afirmações que lançam dúvidas sobre a legalidade dos apartamentos de Robinson. Primeiro, afirmou que eles não haviam sido declarados no imposto de renda, fato já explicado pelo candidato do PSD (ele não havia recebido todos até a data da declaração de imposto de renda do ano passado) e, agora, uma declaração de débito que teria sido fornecida pelo Tribunal de Justiça.  A tentativa de acusação, por sinal, foi exibida pouco depois o direito de resposta de Robinson.

“Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada. Portanto, os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada, não obstante a exibição na propaganda de um novo débito imputado ao candidato Robinson Faria, datado de 22 de setembro”, afirmou o juiz eleitoral Alceu Cicco, responsável pela concessão deste novo direito de resposta do candidato Robinson Faria no programa de Henrique.

“A mídia deixou muito clara que foram utilizados 1 minuto e 52 segundos para a divulgação das inverdades. Nos termos do art. 58, III, ‘a’ da Lei das Eleições, o direito de reposta será igual ao da ofensa e nunca inferior a um minuto”, acrescentou o magistrado, ressaltando que o tempo, desta vez, será 20 segundos maior que os dois direitos de resposta concedidos nesta terça-feira – que tiveram a duração de 1 minuto e 32 segundos.

Jornal é multado e terá que dar direito de resposta a Robinson

A Justiça Eleitoral determinou o direito de resposta para Robinson Faria (PSD) não apenas no programa eleitoral de Henrique Eduardo Alves (PMDB). O Novo Jornal também terá que conceder, em suas páginas e em seus perfis nas redes sociais, a oportunidade do candidato peessedista se manifestar sobre o caso dos 98 apartamentos e explicar que esses imóveis foram conseguidos por meio de transação legal. Essa, por sinal, não foi a única decisão que atingiu o Novo Jornal nesta terça-feira. Afinal, a Justiça Eleitoral determinou, também, que o impresso matutino pague uma multa de R$ 50 mil por publicação irregular de enquete eleitoral.

O direito de resposta é referente a matéria publicada no dia 21 de outubro (mesmo dia quando começaram a ser publicados os programas de Henrique contra Robinson). Fala a defesa de Robinson, autora do pedido de direito de resposta: “Na propaganda veiculada através de matéria impressa no Novo Jornal, o representado veiculou afirmações mentirosas, difamatórias e injuriosas quanto ao candidato Robinson, em sua página 2, com o seguinte título: ‘Vice tem 98 imóveis do Minha Casa, Minha Vida'”.

“Analisando as provas acostadas aos autos, verifiquei que, de fato, a reportagem possui o condão de induzir o eleitor a crer que o candidato Robinson Faria foi beneficiado, de forma indevida, ou fez uso de prestígio político, para fins de adquirir unidades habitacionais no referido condomínio. Percebe-se, ao menos neste juízo cognição sumária, que as afirmações contidas na propaganda impugnada carecem de subtrato verídico”, afirmou o juiz Alceu Cicco, autor da decisão.

“Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar a publicação do direito de resposta no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho e caracteres, em até 48 horas após a ciência desta decisão; a publicação do mesmo direito de resposta nas página oficiais do Novo Jornal na internet, no Facebook, Instagram, Twitter e demais redes sociais em que foi veiculada a matéria, nas quais o representado possui conta”, acrescentou o magistrado.

ENQUETE E MULTA

Além disso, o Novo Jornal foi também multado em R$ 50 mil por “divulgação irregular de pesquisa, nas modalidades tracking e enquêtes, estas veiculadas nos dias 15 e 29 de setembro de 2014″, conforme afirmou o juiz eleitoral Marco Bruno Miranda. “Julgo procedente o pedido inicial e condeno a representada à multa no valor de 50 mil UFIR. Deixo de acolher o pedido de aplicação da penalidade em dobro por não vislumbrar nos autos elementos justificadores da majoração da sanção”, acrescentou o magistrado, mais adiante na sentença.

A condenação é consquência do fato de que, “para as eleições de 2014, a legislação reguladora deste pleito proibiu a divulgação de enquetes, independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral”. O Novo Jornal, em sua defesa, tentou pregar a “sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, ao argumento de que as informações divulgadas teriam sido repassadas pela então candidata Wilma de Faria e sua assessoria de imprensa”.

O magistrado, porém, não entendeu assim. “A responsabilização do veículo de comunicação, de igual modo, não suscita maiores questionamentos. A esse propósito, não cabe transferir a terceiros a responsabilidade pelos dados divulgados, uma vez que o artigo 22 da Resolução/TSE n.º 23.400 é expresso ao prever a responsabilização do veículo em decorrência de publicações irregulares, ainda que não haja prejuízo direto aos candidatos ou interferência no resultado do pleito”, explicou Marco Bruno, determinando a punição.

Fonte: Portal JH

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