O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Gimarães, pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter promovido
concurso público que favoreceu candidatos aprovados que eram parentes de membros da comissão organizadora. A sentença ocorreu em processo que tramita na Comarca de Ipanguaçu.
Assim, o ex-prefeito foi condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época, como prefeito do município de Itajá, valor a ser corrigido da data do recebimento de sua última remuneração e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da sentença (13 de outubro de 2014).
O ex-prefeito foi condenado ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente deferida que anulou o concurso público realizado em 2008.
O caso
Consta nos autos que o Ministério Público do RN recebeu informações de que o concurso público realizado no dia 1º de junho de 2008 apresentou irregularidades e possível fraude na realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do concurso, a fim de informar a necessidade de retificação na lista de aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em vista que foi verificada a omissão de sete aprovados.
A Promotoria de Justiça solicitou o envio de todos os gabaritos oficiais dos candidatos que realizaram as provas e a lista dos aprovados em cada cargo oferecido. E após analisar os depoimentos prestados, verificou-se algumas irregularidades insanáveis.
Vícios
Em razão da iminência da homologação do resultado, o Ministério Público expediu recomendação para que o prefeito de Itajá promovesse a anulação do concurso para o provimento dos cargos de auxiliar administrativo e motorista. O MP constatou que referidos cargos estavam contaminados por vício insanável: presença de membro da Comissão do Concurso com irmãos aprovados nos dois cargos.
Apesar disso, o prefeito não anulou o concurso realizado, preferindo homologar o resultado. Com a continuidade das investigações, ficou configurada a necessidade de anulação de todo o certame, em razão de contaminação por vícios de natureza insanável e violação de princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.
Além disso, ficou comprovada a existência de indícios de relação de parentesco entre fiscais contratados pela empresa para a aplicação das provas e candidatos que se submeteram ao concurso, além de ter sido realizado o concurso em horário totalmente diverso do que foi determinado pelo edital.
Violação de regras
Para o juiz Herval Sampaio, ficou demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras do concurso público, estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento em que sua esposa e irmãos de membros da Comissão do Concurso participaram do certame e foram aprovados.
“Com essas peculiaridades, figura para nós inquestionável o dolo do Requerido em infringir as regras constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no município de Itajá/RN, violar os princípios básicos da Administração Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa, caracterizando indiscutivelmente a lesão aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas salvaguardadas pelo art. 11, inciso V, da Lei n.º 8.429/92”, concluiu.
Fonte: TJRN
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