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segunda-feira, outubro 13, 2014

Em decisão inédita, Justiça Federal dá licença de 180 dias a pai solteiro

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Em decisão inédita, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu a um funcionário público licença de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança
de 4 anos. Segundo a JFPE, essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no país. Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.

A decisão, de caráter liminar, foi concedida pelo juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz em 30 de setembro, no entanto o caso só foi divulgado nesta segunda (13). Antes de acionar a Justiça, o servidor havia solicitado a concessão da licença à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), mas teve o pedido negado. A Sudene ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

De acordo com a advogada do servidor, Leilane Araújo Mara, a solicitação à Justiça foi feita porque não há previsão legal em casos como esse. “Pedimos que fosse concedida a licença prevista no regime celetista, de 120 dias com prorrogação de 60. Além disso, ele adotou uma criança de 4 anos. A adoção tardia é mais complicada do que a de um recém-nascido. A criança foi abandonada, a mãe tinha  problemas com alcoolismo e drogas”, explicou.

A criança está com o funcionário público desde 17 de julho, quando foi finalizado o processo de adoção. Antes, ela morava em um abrigo estadual de um município do Agreste. “O pai queixava-se de não ter tempo para acompanhar a filha. Ele entra no trabalho às 8h, tem o horário do almoço, e sai no fim da tarde. Só conseguia ver a criança à noite, quando a pegava no colégio. Mas ela já voltava para casa dormindo no carro”, acrescentou a advogada.

Na liminar, o juiz ressalta que, como adotante solteiro, o servidor é o único responsável pela tutela e bem-estar da filha. “Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimizam questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, destacou o juiz Bernardo Monteiro Ferraz.

Fonte: G1

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