Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições brasileiras podem exercer o seu direito civil normalmente neste domingo (26), durante o 2º turno.
A regra vale para todos, mesmo para quem ainda não foi a um cartório eleitoral para esclarecer a ausência.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Aquele que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Fonte: No Minuto
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