As mudanças promovidas pela Lei 147/14, que fez 81 alterações no Simples Nacional, passam a vigorar no início do próximo ano. A partir do dia 1º de janeiro, mais de 140
atividades, que hoje estão fora, poderão aderir a esse modelo de tributação, que unifica na mesma guia oito impostos das três esferas e chega a reduzir em até 40% a carga tributária para o empreendedor.
A atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também terá como reflexo a desburocratização no processo de abertura de empresas ao estabelecer o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.
Com as novas regras, o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, será beneficiado. Quem estiver enquadrado como MEI fica livre de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. A lei proíbe ainda que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Outras mudanças importantes trazidas pela lei estão relacionadas à extinção da exigência de certidões negativas de impostos para qualquer ato de registro de qualquer tipo de sociedade empresarial e as revisões das tabelas do Simples, que o governo espera os estudos de entidades acadêmicas contratadas para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas.
Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões pode aderir ao Simples e usufruir do processo de simplificação que unifica tributos e obrigações acessórias.
As mudanças beneficiarão diretamente os MEI e as categorias que poderão aderir ao Simples Nacional. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui mais de 55 mil microempreendedores formalizados, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Fonte: O Mossoroense
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