A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter o mandato do deputado federal Betinho Rosado (PP) abriu um precedente para futuros julgamentos por infidelidade
partidária.
Mesmo com pedido de justa causa para mudar de partido negado duas vezes, o TSE entendeu que Betinho deveria continuar na Câmara dos Deputados porque na coligação formada por DEM/PMN/PSDB nas eleições de 2010 não tinha nenhum suplente filiado ao DEM que requeria o mandato.
A decisão do TSE servirá de base para decisões nas instâncias inferiores a partir de agora.
Caso Betinho fosse cassado por infidelidade partidária, quem assumiria a vaga era o suplente Rogério Marinho (PSDB). A ação do DEM acabaria beneficiando um outro partido.
Antes do início das eleições, o processo de Betinho começou a ser julgado, mas foi interrompido graças a um pedido de vistas feito pela ministra Luciana Lóssio.
A resposta veio com ela acatando o argumento dos advogados de Betinho que agora poderá encerrar o mandato em 31 de janeiro de 2015.
CANDIDATURA
A decisão não traz de volta a elegibilidade de Betinho. É que ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por uma suposta irregularidade no pagamento de professores quando foi secretário estadual de Educação.
Fonte: O Mossoroense
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!