A incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade igual ou superior a 70 anos pode
acabar. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2014, cujo relatório aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A matéria determina que o imposto não incidirá sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Rstados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar.
O texto ainda estabelece que a regra é válida até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do Imposto de Renda.
O relatório, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), inclui emenda que proíbe o uso cumulativo da não incidência e da isenção outorgadas em razão da idade do contribuinte, como forma de conciliar normas legais em vigor. De acordo com o texto, os aposentados e pensionistas terão direito à isenção do Imposto de Renda, com limite máximo de R$ 1.787,77, a partir de 65 anos, e, à não incidência desse imposto, com o limite máximo de R$ 4.390,24, a partir dos 70 anos.
Isenção
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrita por outros senadores, buscar resgatar o que a Emenda Constitucional 20/1998 retirou dos aposentados maiores de 70 anos. A Constituição concedia isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria aos maiores de 65 anos. Com a promulgação da emenda, essa isenção foi revogada, e o imposto passou a incidir sobre suas aposentadorias.
Fonte: Agência CNM
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