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terça-feira, julho 15, 2014

TRE/RN: Eleitor ausente de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da
República em seções instaladas para este fim.
O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar, de acordo com informação do portal do Tribunal Regional Eleitoral do RN.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras.
A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Reprodução Cidade News Itaú via Pauta Aberta

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